O divórcio extrajudicial é a forma amigável de dissolver legalmente o casamento, realizada em Cartório de Notas. É indispensável contar com a assistência de uma advogada especialista em direito de família.
O divórcio judicial ocorre no sistema judiciário quando não há acordo entre as partes ou quando há filhos menores/incapazes. Uma advogada de família deve representar os interesses do cliente perante o juiz.
A dissolução da união estável é o término da relação afetiva que pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente, com condições como ausência de filhos menores/incapazes e acordo na divisão de bens.
A ação de guarda busca proteger o bem-estar e interesses do menor, decidindo sobre questões como moradia, educação e saúde, sempre considerando o melhor interesse da criança.
A ação de alimentos visa garantir o direito à alimentação e bem-estar de uma pessoa incapaz, como um filho menor ou cônjuge, estabelecendo o valor a ser pago de acordo com suas necessidades.
O pacto antenupcial é firmado antes do casamento e estabelece regras sobre bens e finanças, oferecendo segurança e clareza aos cônjuges em caso de divórcio ou falecimento.
Formaliza a intensão de manter um relacionamento afetivo sem constituir uma família. Tem o objetivo de diferenciar a relação existente de uma união estável.
É o instrumento jurídico utilizado por casais que desejam estabelecer regras e acordos específicos para a união, abordando responsabilidades financeiras e pensão.
A ação de investigação de paternidade é utilizada para identificar o pai biológico da criança. Utilizando o teste de DNA, são definidas as obrigações das responsabilidades parentais, como o pagamento de pensão.
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